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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Primeiro Ato Produções Artísticas
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Informações Gerais
O presente Código de Ética e Conduta profissional da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA, visa pautar os valores e princípios éticos que devem orientar o comportamento diário dos seus colaboradores no desempenho das diversas funções que lhes estão adstritas e nas relações interpessoais, tanto entre pares como com entidades externas, garantido o bom funcionamento da organização.
O código, enunciando e entendendo os valores para além de uma mera declaração de boas intenções, procura garantir que todos os colaboradores da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA se tornem inseparáveis da sua identidade, atividade e responsabilidade social.
Neste sentido, os valores constantes do Código de Ética e Conduta destinam-se a todos os colaboradores, independentemente do vínculo ou da posição hierárquica que ocupem, incluindo gerentes, supervisores, funcionários temporários e subcontratados.
Deste modo, é importante clarificar junto de todos os colaboradores da empresa as regras de conduta que os mesmos devem escrupulosamente seguir, tanto nas relações recíprocas, como no relacionamento com artistas, fornecedores, espectadores, clientes, entidades parceiras, autoridades municipais, reguladoras ou de supervisão.
Este código pretende atingir três objetivos fundamentais:
→ Afirmar os princípios e as normas de caráter ético que devem orientar o comportamento de todos os colaboradores, assim como nas relações que, em nome da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA, estabelecem junto dos seus cooperantes, cimentando uma vivência e uma partilha de valores comuns;
→ Dar a conhecer aos colaboradores e a todas as partes interessadas os princípios e os valores pelos quais a Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA pauta a sua atividade, fomentando e consolidando relações de confiança entre os vários agentes;
→ Clarificar os trabalhadores quanto às regras de conduta que devem observar através das suas decisões, comportamentos e atitudes em relação a terceiros.
O acompanhamento, retificação e aplicação do presente código compete a administração da empresa, ao qual poderão ser solicitados esclarecimentos perante alguma situação concreta, reclamação e/ou denúncia de qualquer caso irregular que possa ser considerado uma violação das normas constantes do mesmo. No entanto, todos os colaboradores da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA deverão procurar respeitar e fazer honrar os princípios acolhidos pelo Código de Ética e Conduta em vigor.
Missão
Temos como objeto utilizar o teatro como ferramenta no objetivo das empresas de estabelecer um conjunto de elementos, interagindo com a força de trabalho, por meio de diretrizes e padrões para promover a melhoria da qualidade dos serviços e aumentar a postura preventiva com relação às questões de segurança, meio ambiente, saúde e tratar de assuntos corporativos em geral.
Neste contexto, a Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA, uma empresa especializada em espetáculos, palestras, esquetes, performances, intervenções, dentro do conceito “teatro treinamento” pretende informar, sensibilizar e conscientizar, através de uma identificação imediata e, desta forma ter uma grande aceitação e envolvimento dos temas apresentados, assim como, um alto índice de absorção e fixação de informações.
Valores
Os princípios de atuação da equipe Primeiro Ato integram um conjunto de valores éticos fundamentais que marcam a sua identidade, que o distinguem no universo cultural e que norteiam toda a sua atividade:
Eventos/ Treinamentos corporativos
Responsabilidade
Integridade
Sustentabilidade
Excelência
Cooperação em equipe
Transparência
Treinamento Corporativo
• Respeito pelos valores humanos e recusa da discriminação e do assédio
• Rejeição da ilicitude, da corrupção e do favorecimento
• Respeito pelas normas internas e decisões legitimamente tomadas
Responsabilidade
• Orientação para os colaboradores em relação a segurança, saúde, meio ambiente e assuntos corporativos em geral.
Excelência
• Competência, rigor e profissionalismo
• Exigência, qualidade e inovação
• Melhoria contínua
Sustentabilidade
• Otimização dos recursos disponíveis
• Racionalidade e eficácia no desempenho das funções
• Minimização do desperdício e do impacto ambiental Integridade
Integridade
• Respeito pelos valores humanos e recusa da discriminação e do assédio
• Rejeição da ilicitude, da corrupção e do favorecimento
• Respeito pelas normas internas e decisões legitimamente tomadas
Responsabilidade
• Compromisso com prazos, tarefas e resultados
• Coerência entre os atos e a palavra dada
• Zelo pelos interesses da organização e seu património Cooperação em equipe
Cooperação em equipe
• Colaboração, entreajuda e respeito mútuo
• Espírito de equipe
• Divulgação permanente, rigorosa dos resultados a todas as partes interessadas
• Clareza e objetividade nos processos e na transmissão da informação.
Transparência
• Divulgação permanente, rigorosa dos resultados a todas as partes interessadas
• Clareza e objetividade nos processos e na transmissão da informação.
2. Princípios e normas gerais de conduta
Estes princípios e normas devem ser orientadores do comportamento dos seus colaboradores no desenvolvimento das suas ações em representação da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA, tanto interna como externamente.
Boa Governança
• A administração da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA deve ser exercida com rigor, zelo e transparência de gestão, em observância dos mais elevados padrões de bom governo;
• A administração deve obedecer aos princípios da legalidade, prudência, equidade e responsabilidade, promovendo a coesão e o espírito de grupo no desenvolvimento das suas funções, tendo em vista o alcance dos objetivos previamente definidos.
Utilização de Recursos, Ambiente e Segurança
• Cabe a todos os colaboradores da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA respeitar e zelar pela proteção e preservação do seu património físico, financeiro e intelectual, comprometendo-se a utilizar e conservar adequadamente todo o equipamento que lhe seja confiado;
• Os recursos da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA não devem, por regra, ser utilizados para fins pessoais, devendo as eventuais exceções ser expressamente autorizadas pelos respetivos superiores hierárquicos e restringidas a situações legal e eticamente não reprováveis;
• Os colaboradores devem assegurar o cumprimento das regras de higiene e segurança, devendo reportar atempadamente aos seus superiores a ocorrência de qualquer situação anómala suscetível de poder comprometer a segurança de pessoas, instalações ou equipamentos da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA.
No desempenho das suas funções os colaboradores devem:
• Trabalhar com rigor, competência, profissionalismo, respeito, honestidade e cortesia;
• Pautar a sua atuação pelo pleno conhecimento das suas funções e pelo cumprimento das suas responsabilidades, nomeadamente no que respeita a prazos, objetivos e compromissos estabelecidos, assumindo os riscos, os sucessos e os insucessos do resultado;
• Apresentar-se com uma aparência cuidada e pautar por uma postura sóbria e adequada ao exercício das suas funções, não sendo tolerados abusos de álcool ou entorpecentes;
• Agir com racionalidade e eficácia, otimizando a utilização dos recursos disponíveis;
• Respeitar o horário de trabalho devidamente estabelecido pelas direções e cumpri-lo com pontualidade;
• Respeitar as hierarquias e as decisões legitimamente tomadas, assumindo as suas responsabilidades quando estas contribuam para a tomada de decisão e sendo solidário com o decisor;
• Procurar, de forma contínua, o aperfeiçoamento e atualização dos seus conhecimentos, tendo em vista a melhoria das suas capacidades profissionais, a prestação de melhores serviços e a contribuição para a afirmação de um serviço de elevada qualidade;
• Usar o poder delegado de forma não abusiva, orientado para o alcance dos objetivos da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA e não para a obtenção de vantagens pessoais, chantagem ou abusos de poder;
• Sugerir melhorias no funcionamento dos processos de forma consequente e fundamentada, sempre que entendam que estas se traduzirão na criação de valor para a organização e elevarão o patamar de qualidade dos serviços prestados;
• Reportar irregularidades suscetíveis de pôr em causa o desenvolvimento da atividade ou o bom nome da organização.
Relacionamento entre Colaboradores
• Todos os colaboradores devem pautar as suas relações interpessoais pela cordialidade, respeito mútuo e profissionalismo;
• A resolução dos problemas e a qualidade do serviço prestado deve sobrepor-se a qualquer conflito, quezília ou antipatia existente entre colaboradores;
• Deve ser mantida uma atitude de colaboração, entreajuda e respeito mútuo, agindo de forma a promover e manter o espírito do grupo e um bom ambiente de trabalho;
• Os colaboradores devem promover a partilha de informação, disponibilizando-a de forma atempada, eficiente e organizada aos que dela necessitem;
• São inadmissíveis quaisquer formas de discriminação individual que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão de raça, género, idade, orientação sexual, credo, estado civil, deficiência física ou orientação política, étnica ou social;
• É rejeitado e censurado pela Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA qualquer tipo de assédio no trabalho, tema que pela sua importância e gravidade foi objeto de legislação específica e que figurará neste código como um ponto autónomo.
Relações Externas
• Os colaboradores da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA devem assumir um comportamento de lealdade para com instituição, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e prestígio, bem como em garantir a sua boa imagem em todas as situações;
• Os colaboradores não podem aceitar nem propor a terceiros quaisquer ofertas, pagamentos ou outros benefícios que possam criar nos seus interlocutores expectativas de favorecimento nas suas relações com a empresa.
Conflito de Interesses
• Os colaboradores devem evitar qualquer situação suscetível de originar um conflito de interesses com os da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA, cabendo-lhes informar o seu superior hierárquico sempre que for previsível a sua ocorrência;
• Entende-se que há conflito de interesses sempre que o colaborador, pelo exercício das suas funções, tenha poder para intervir ou influenciar uma decisão, em que tenha direta ou indiretamente interesse pessoal de que possa retirar potencial vantagem para si próprio, familiares, amigos ou conhecidos.
Confidencialidade e Sigilo Profissional
• Todos os colaboradores da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA, mesmo após cessarem funções na empresa, estão sujeitos ao dever de sigilo profissional, em particular nas matérias que em virtude da sua objetiva importância não devam ser do conhecimento geral, nomeadamente de todos os dados pessoais e de toda a informação ou documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade da empresa, a que tiveram acesso durante o exercício das suas funções;
• A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente ao desempenho do seu trabalho;
• Excluem-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que sejam comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelos colaboradores, ou que estes sejam legalmente obrigados a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes;
• Independentemente do direito à liberdade de expressão, valor fundamental garantido constitucionalmente, os colaboradores devem usar de discrição, sobriedade e bom senso relativamente a fatos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções que possam prejudicar a boa imagem da instituição e a dignidade alheia.
3. Prevenção e combate ao assédio no trabalho
Esta empresa está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho no qual todos os seus trabalhadores são tratados com respeito e dignidade. O assédio no local de trabalho não será tolerado.
i) Conceito de assédio no trabalho
O assédio no trabalho pode ser moral e/ou sexual. Existe assédio moral quando os factos repetidos afetam a integridade física e/ou moral da vítima. Considera-se assédio sexual quando o comportamento indesejado é de natureza sexual e afeta igualmente a integridade física e/ou moral da vítima.
Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando o acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não-verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
ii) Proibição
É proibida a prática de assédio, sob todas as suas formas, moral e/ou sexual. A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
iii) Denúncia
Todos os trabalhadores e colaboradores da empresa devem denunciar incidentes de assédio no local de trabalho.
A denúncia deve ser feita pela própria vítima ou por quem tenha testemunhado a situação de assédio. Pode ser feita verbalmente ou por escrito e apresentada ao respetivo superior hierárquico ou diretamente à administração.
O site www.primeiroatoteatroempresa.com disponibiliza informação sobre a identificação de práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Estará também apto para receber as queixas de assédio. As vítimas de assédio no trabalho podem também utilizar o e-mail denúnucia@primeiroato.art.br ou o telefone 11 29761610.
iv) Proteção do denunciante e das testemunhas
A fim de prevenir todo e qualquer tipo de retaliação para com os trabalhadores que são vítimas de assédio ou para com as testemunhas, tanto o trabalhador que denuncia como as testemunhas não podem ser alvo de sanções disciplinares pelas declarações que prestarem no processo, a menos que atuem com dolo.
v) Obrigações da Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA
A Primeiro Ato Produções Artísticas LTDA está obrigada a instaurar um procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio de trabalho e tomar as providencias cabíveis.
Aprovado pela Administração
Entrada em vigor: 30/09/2020
Última revisão: 29/09/2020
Canais para denúncias:
Por telefone: 11 29761610 / 991416284
Por e-mail: denuncia@primeiroato.art.br
Pelo chat do site: www.primeiroatoteatroempresa.com_
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Assinatura